1. OBJETIVO
Tendo em vista que as plataformas eletrônicas de serviços financeiros desempenham um papel fundamental
para na prevenção de atos ilícitos voltadas ao Mercado Financeiro, esta Política de Prevenção e Combate a
Atos Ilícitos consolida os princípios e as diretrizes da para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao
financiamento do terrorismo, às fraudes e aos sinistros, em consonância com a legislação e regulamentação
vigentes e com as melhores práticas de mercado nacionais e internacionais.
O grande desafio é identificar e coibir operações cada vez mais sofisticadas que procuram ocultar ou dissimular
a natureza, a autoria, origem, localização, disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos e/ou
valores provenientes direta ou indiretamente de atividades ilegais.
VABANK estabelece a presente Política com o intuito de evitar a sua intermediação em atividades ilícitas, e o
de zelar e proteger seu nome, sua reputação e imagem perante os colaboradores, clientes, parceiros
estratégicos, fornecedores, prestadores de serviços, reguladores e sociedade, por meio de uma estrutura de
governança orientada para a transparência, o rigoroso cumprimento de normas e regulamentos e a
cooperação com as autoridades policial e judiciária.
Também busca alinhar-se continuamente às melhores práticas nacionais e internacionais para prevenção e
combate a atos ilícitos, por meio de investimentos e contínua capacitação de seus colaboradores.
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
A Lavagem De Dinheiro consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração
penal.
O Financiamento Do Terrorismo se configura quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio,
prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão
utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas.
A Corrupção consiste em sugerir, oferecer, prometer, conceder, solicitar, exigir, aceitar ou receber, direta ou
indiretamente, mediante exigência ou não, a/de pessoas ou empresas dos setores público, privado e
organizações do terceiro setor, bem como entre pessoas, empresas e organizações de diferentes países,
vantagens indevidas de qualquer natureza (financeira ou não) em troca de realização ou omissão de atos
inerentes às suas atribuições, operações ou atividades ou visando a benefícios para si ou para terceiros.
Fraude refere-se a quaisquer atividades, atitudes ou ações ilícitas que têm o propósito de enganar ou iludir
alguém, utilizando-se de má-fé para benefício próprio ou de terceiros, quer dizer, a omissão e/ou manipulação
de informação, apropriação de valores, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Sinistro refere-se a eventos atípicos que resultem em prejuízos ou desastres a empresa, tais como, extorsão
mediante sequestro, furtos, acidentes, arrombamentos, entre outros.
Embargo é a proibição total ou parcial de realizar operações comerciais com determinado local e país,
estabelecido por uma jurisdição ou por um órgão internacional em represália a determinadas ações, adotadas
pela jurisdição embargada, de caráter econômico, político, social ou bélico. Ações essas que contrariam os
princípios estabelecidos pela jurisdição ou organismo internacional que impõe o embargo. Algumas jurisdições
ou organismos internacionais também estabelecem restrições a determinadas pessoas ou companhias que
atuam em atividades ilícitas.